Amazônia Legal pode ter Serviço de Retransmissão de Rádio
Rádio FM na Amazônia Legal: Projeto espera levar o serviço para localidades não atendidas na região que abrange 9 estados brasileiros.
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. O Projeto de Lei (PL) 2802/15, define o serviço como aquele destinado a retransmitir, simultaneamente, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na região.
Pela proposta, compete ao Poder Executivo outorgar autorização para RTR na Amazônia Legal, que deverá ter prazo indeterminado, apesar de poder ser suspensa a qualquer tempo. A autorização será outorgada sem custos para a retransmissão de sinais de emissora de rádio das capitais dos estados da região para os respectivos municípios.
Com o projeto, espera-se levar o serviço de rádio para localidades não atendidas na região, semelhante ao que acontece com o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
A Amazônia Legal engloba nove Estados brasileiros. Sua área de abrangência corresponde à totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.
Programação
Pelo projeto, as entidades autorizadas a executar o RTR deverão veicular a programação da emissora que cederá os sinais. Essas emissoras cedentes poderão inserir no material, publicidade destinada a uma determinada região servida por uma ou mais emissoras retransmissoras.
Por outro lado, as retransmissoras poderão incluir inserções locais de programação e publicidade, observadas algumas condições, como a que estabelece que a programação local não deverá ultrapassar 15% do total das transmissões. Além disso, a programação inserida deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
A proposição altera a Lei 5.070/66, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para acrescentar na Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) por Estação, o RTR na Amazônia Legal, cujo valor da TFI será de R$ 250,00, correspondente à metade do cobrado para as emissoras retransmissoras de televisão.
Se aprovada, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação da lei.
Tramitação
O projeto está em trâmite em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias